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Os prejuízos estruturais causados por incêndios tem sido cada vez mais frequentes, seja por falha nos equipamentos ou falta de manutenção.

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Item 4.2.4.1 – Portaria nº 206

A manutenção do extintor de incêndio deve ser realizada adotando-se os seguintes procedimentos:

a) Desmontagem completa do extintor de incêndio;

b) Verificação da necessidade de o recipiente ou cilindro ser submetido ao ensaio hidrostático;

c) Verificação de carga;

d) Limpeza de todos os componentes e desobstrução (limpeza interna) dos componentes sujeitos a entupimento;

e) Inspeção visual das roscas dos componentes removíveis e verificação dimensional para as roscas crônicas dos cilindros para extintores de incêndio com carga de dióxido de carbono (CO2) e cilindros para gases expelentes;

f) Verificação das partes internas e externas, quanto à existência de danos ou corrosão;

g)  Regulagem da válvula de alívio, de forma que a abertura da válvula ocorra entre 1,6MPa e 1,8MPa (16kgf/cm2 e 18kgf/cm2);

h) Regulagem estática do regulador de pressão, de forma que permita a pressurização do recipiente para o agente extintor até atingir uma pressão estática de 1,4MPa (14kgf/cm2);

i) Verificação do indicador de pressão, conforme ensaios previstos, o qual não poderá apresentar vazamento e deverá indicar marcação correta quanto à fixação de operação;

j) Exame visual dos componentes de materiais plásticos, com auxílio de lupa, os quais não podem apresentar rachaduras ou fissuras;

k) Verificação do tubo sifão quanto ao comprimento, integridade da rosca, existência de chanfro e demais características que possam interferir no desempenho do extintor de incêndio;

l) Avaliação de todos os componentes do extintor de incêndio, podendo acarretar na realização de ensaios e substituição dos componentes que não atendam as especificações técnicas, sendo que os ensaios de componentes devem ser realizados sempre que exigido o ensaio hidrostático do recipiente ou cilindro;

m) Fixação dos componentes rosqueados com aperto adequado;

n)   Substituição do quadro de instruções, adequado ao tipo e modelo do extintor;

o)   Montagem do extintor de incêndio com os mesmos componentes previamente identificados e devidamente verificados, ensaiados e aprovados, ou com componentes substituídos que atendam as normas e requisitos técnicos aplicáveis;

p)  Efetuar registro dos componentes substituídos, quando aplicável;

q)  Execução de recarga do extintor de incêndio;

r)      Colocação do anel de identificação da manutenção;

s)     Realização do ensaio de vazamento;

t)     Colocação da trava e lacre;

u)   Fixação do selo de identificação da conformidade;

v)   Fixação da etiqueta auto-adesiva contendo declaração e condições de garantia.

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